Provimento CRE/RS 04/1998

PROVIMENTO CRE/RS N. 04, DE 13 DE MARÇO DE 1998

REVOGADO PELO PROVIMENTO CRE/RS 05/1998


O Desembargador Élvio Schuch Pinto, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, II, e § 3º, da Lei nº 9.504/97; e nos arts. 5º, § 3º, 57, e 64, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 20.106/TSE, de 04.03.98; 
CONSIDERANDO a necessidade de dotarem-se de estruturas física e funcional de apoio, os três (3) JUÍZES AUXILIARES a serem designados pelo TRE, para apreciação das reclamações ou representações relativas à Propaganda Eleitoral nas Eleições de 1998; 
CONSIDERANDO a necessidade de unificação de rotinas e procedimentos tendentes à celeridade e segurança no processamento de tais feitos, e ao cumpimento das respectivas decisões; 
CONSIDERANDO que, em eleições anteriores, tais atribuições processuais foram cometidas ao Cartório da 2ª Zona Eleitoral; 
CONSIDERANDO a exigüidade das instalações físicas daquele e dos demais cartórios eleitorais da Capital; 
CONSIDERANDO, também, a necessidade de dotar-se o referido Cartório dos recursos humanos necessários e suficientes ao eficiente cumprimento de tais encargos, 
RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao Cartório da 2ª Zona Eleitoral, de Porto Alegre, o processamento das reclamações e representações relativas ao descumprimento, na circunscrição eleitoral do Rio Grande do Sul, das disposições contidas na Lei n. 9.504, de 29.09.97, quanto à propaganda relativa às eleições de 1998.
Parágrafo único. Os respectivos pedidos, com os documentos que os instruírem, depois de protocolizados e distribuídos na Secretaria Judiciária do TRE, serão encaminhados ao Cartório. 

Art. 2º Determinar, para os fins previstos no artigo anterior, a instalação de uma estrutura física e funcional anexa àquele Cartório, sob a supervisão do respectivo Diretor.

Art. 3º Para o cumprimento dessas atribuições, o Diretor do Cartório da 2ª Zona Eleitoral deverá diligenciar, junto aos órgãos competentes da Direção-Geral do TRE, na instalação de dependências para gabinetes dos Juízes-Auxiliares e para a movimentação e guarda dos processos, e propor à CRE a lotação de servidores indispensáveis.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor nesta data. 

Publique-se. Comunique-se. 

Afixe-se no Cartório Eleitoral, no lugar de costume. 

CUMPRA-SE. 

Porto Alegre, 13 de março de 1998. 

Desembargador ÉLVIO SCHUCH PINTO, 
CORREGEDOR-REGIONAL ELEITORAL.