PORTARIA TRE-RS P N. 308, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:

Art. 1º Determinar, nos termos da Portaria Conjunta P-CRE n. 03/2019 , a conversão dos seguintes processos judiciais em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul em suporte físico (autos em papel) para o meio digital, visando à realização de atos judiciais exclusivamente por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe):
I - PC 1791-25.2014.6.21.0000
II - PC 75-65.2011.6.21.0000
III - PC 37-43.2017.6.21.0000
IV - PC 55-98.2016.6.21.0000
V - PC 61-08.2016.6.21.0000
VI - PC 54-16.2016.6.21.0000
VII - PC 1472-57.2014.6.21.0000
VIII - PC 18-56-20.2014.6.21.0000
IX - PC 120-30.2015.6.21.0000
X - PC 2309-15.2014.6.21.0000
XI - PC 41-80.2017.6.21.0000
XII - PC 76-74.2016.6.21.0000
XIII - PC 1425-83.2014.6.0000
XIV - PC 1450-96.2014.6.21.0000
XV - PC 1921-15.2014.6.21.0000
XVI - PC 135-62.2016.6.21.0000
XVII - PC 43-55.2014.6.21.0000
XVIII - PC 81-62.2017.6.21.0000
XIX - PC 97-50.2016.6.21.0000
XX - PC 118-60.2015.6.21.0000

Parágrafo único. Os processos referidos no caput, por tratarem de feitos já com trânsito em julgado, serão digitalizados parcialmente.

Art. 2º Realizada a digitalização, a Secretaria Judiciária, de ofício, intimará as respectivas partes e advogados para:
I – noticiar da eventual alteração do número único do processo, passando o feito a tramitar no PJe;
II - informar a necessidade de cadastramento dos procuradores constituídos no PJe, tendo em vista que, doravante, todas as intimações serão realizadas no referido sistema, nos termos da Portaria TRE-RS P n. 223/2019 ;
III – que verifiquem a conformidade dos documentos juntados no PJe no prazo de 10 (dez) dias, quando poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora MARILENE BONZANINI,
PRESIDENTE.


(Publicação: DEJERS, n. 230, p. 6, 10.12.2019)