PORTARIA TRE-RS P N. 39, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

Regulamenta as atribuições específicas dos postos de atendimento ao eleitor, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. 

O Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando o disposto no art. 6º, § 1º, da Resolução TSE n. 23.539, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento dos postos de atendimento ao eleitor criados nos termos da Resolução TSE n. 23.520, a atribuir aos tribunais regionais eleitorais a competência para estabelecer atribuições específicas para seus postos de atendimento ao eleitor, 

Considerando o disposto no art. 6º da Resolução TRE-RS n. 297/2017, que estabelece a competência do Presidente do Tribunal para expedir os atos administrativos complementares ao processo de rezoneamento, 
RESOLVE: 

Art. 1º As atribuições previstas no art. 6º, incisos I a VI, da Resolução TSE n. 23.539 deverão ser cumpridas pelos postos de atendimento ao eleitor que não se situem no mesmo município da sede da zona eleitoral. 
§ 1º Nos postos de atendimento ao eleitor situados no mesmo município da sede da zona eleitoral, suas atribuições serão as estabelecidas nos incisos I, II, III, IV e VI da Resolução TSE n. 23.539
§ 2º Os serviços de natureza jurisdicional serão prestados exclusivamente pelos cartórios eleitorais. 

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional Eleitoral. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI,

Presidente. 


(Publicação: DEJERS, n. 23, p. 4, 15.02.2018)