PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 10, DE 08 DE MAIO DE 2020.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

CONSIDERANDO a eficiência das medidas adotadas por meio das Resoluções TRE-RS nos 339/2020 , 340/2020 e 341/2020 , e a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, visando à prevenção ao contágio pelo vírus COVID19, RESOLVEM:

Art. 1º Fica mantido por tempo indeterminado o regime de plantão extraordinário mediante trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, nos termos das Resoluções 340/2020 e 341/2020 e da Portaria P-CRE n. 8/2020 .

Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, a Administração poderá autorizar o trabalho interno nas áreas consideradas essenciais ou que envolvam atividades necessárias à manutenção do cronograma operacional estabelecido para as Eleições Municipais de 2020.

Parágrafo único. Nos casos previstos no caput, serão priorizados os servidores que não estejam na faixa de risco e não possuam equipamentos ou condições técnicas de trabalhar em regime remoto.

Art. 3º O planejamento do trabalho interno nas situações referidas no art. 2º desta Portaria será estabelecido pela Diretoria-Geral, mediante consulta prévia à Comissão de Acompanhamento da Pandemia do Coronavírus do TRE-RS.

Parágrafo único. Conforme decisão do Conselho de Administração, a Comissão acima referida é integrada pelo Diretor-Geral, Secretários, Assessor-Chefe da Assessoria da Presidência e pela Chefe da Seção de Assistência à Saúde.

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Portaria, no que couber, aos estagiários.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI,

PRESIDENTE.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

(Publicação: DEJERS, n. 78, p. 3, 12.05.2020)