PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 9, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

* Revogada pela Portaria TRE-RS P 876/2021

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE n. 265 , de 24 de abril de 2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

§ 1º Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação ( CPC, art. 221 ).

§ 2º Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

§ 3º Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza eleitoral e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, caso em que o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

Art. 2º Continuam suspensos durante a vigência do regime de trabalho diferenciado regulamentado pelas Resoluções TRE-RS 340/2020 e 341/2020 , os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico ( CPC, art. 313, VI ).

Parágrafo único. Fica garantida, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução TSE n. 23.615 , de 19 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de maio de 2020.

DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI, PRESIDENTE.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

(Publicação: DEJERS, n. 72, p. 2, 04.05.2020)