PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 8, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

* Revogada pela Portaria TRE-RS P 876/2021

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

CONSIDERANDO a Portaria Diretoria-Geral n. 77 , de 13 de abril de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estendeu por tempo indeterminado as medidas relativas à realização de trabalho remoto no âmbito daquele Órgão, bem como as medidas complementares e orientações gerais para se evitar a propagação interna do vírus COVID-19,

RESOLVEM,

Art. 1° As medidas previstas nas Resoluções TRE-RS n. 339/2020 , 340/2020 e 341/2020 passam a vigorar por prazo indeterminado, resguardada a possibilidade de revisão ou revogação a qualquer tempo, em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção pelo COVID-19, divulgados pelas fontes oficiais brasileiras.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 15 de abril de 2020.

DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI,
PRESIDENTE.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

(Publicação: DEJERS, n. 63, p. 3, 17.04.2020)