INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 68/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.563, de 12 de abril de 2018 , que dispõe sobre a remoção de servidores e a redistribuição de cargos de provimento efetivo, no âmbito da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º As redistribuições de cargos e as remoções de servidores, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, obedecerão ao disposto na Resolução TSE n. 23.563/2018 e, complementarmente, às disposições desta Instrução Normativa.

Art. 2° Os procedimentos da remoção por concurso serão estabelecidos no respectivo edital de convocação.

Art. 3º Os servidores que estiverem a 3 (três) anos ou menos de completar tempo de qualquer regra de aposentadoria, não poderão pleitear remoção por permuta.

Parágrafo único. Aplica-se o mesmo impedimento previsto no caput aos servidores que tenham passado em concurso para outro cargo público inacumulável e estiverem aguardando nomeação.

Art. 4º Os servidores removidos por permuta ou por concurso de remoção ficam impedidos de participar de nova remoção, em quaisquer daquelas modalidades, pelo período de 3 (três) anos.

Art. 5º Os servidores em estágio probatório não poderão ser removidos por permuta para outros Tribunais Eleitorais.

Art. 6º Ficam revogadas as Instruções Normativas P nos 22/2011 e 50/2017 .

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 01 de julho de 2020.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.

(Publicação: DEJERS, n. 116, p.2, 07.07.2020)