INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 67/2020

Regulamenta o funcionamento do Diário da Justiça Eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral do do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n. 11.419 de 19 de dezembro de 2006 , que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015 , que instituiu o Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Resolução TRE-RS n. 343, de 23 de junho de 2020 ,

RESOLVE:

Art. 1º O Diário da Justiça Eletrônico, instituído pela Resolução TRE-RS n. 343, de 23 de junho de 2020 , é o instrumento oficial de publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicações em geral, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As edições do Diário da Justiça Eletrônico serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil ( art. 2º da Res. TRE-RS n. 343/2020 ).

Parágrafo único. A assinatura de que trata o caput, assim como a publicação no sítio do TRE-RS na internet, é de competência do Diretor-Geral e, em caso de impossibilidade, do Assessor-Chefe da Assessoria da Diretoria-Geral, titular ou substituto.

Art. 3º Compete à Coordenadoria de Gestão da Informação, vinculada à Secretaria Judiciária, gerenciar o sistema informatizado de publicações do Diário da Justiça Eletrônico, nos seguintes aspectos:

I - credenciar e atribuir perfis de usuários;

II - editar matérias conforme necessidade técnica ou por solicitação do emissor;

III - orientar quanto à utilização do sistema.

Art. 4º Compete às unidades da Secretaria do Tribunal e às Zonas Eleitorais a responsabilidade sobre:

I - o conteúdo da matéria cadastrada e publicada;

II - o cadastramento no sistema informatizado;

III - a verificação de sua efetiva disponibilização e publicação.

Art. 5º As matérias destinadas à publicação no Diário da Justiça Eletrônico deverão ser cadastradas no sistema até as dezessete horas do dia previsto para sua divulgação.

Parágrafo único Na hipótese de determinação de expediente reduzido na Secretaria do Tribunal, deverá ser observada a antecedência mínima de uma hora em relação ao respectivo encerramento.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa TRE-RS P n. 53, de 29 de janeiro de 2019 .

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 29 de junho de 2020.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.

(Publicação: DEJERS, n. 112, p.1, 01.07.2020)