INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 50, DE 20 DE JUNHO DE 2017

* REVOGADA pela Instrução Normativa TRE-RS P 68/2020

Revoga a Instrução Normativa P. n. 31, de 17 de outubro de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.092, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a remoção de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1° Revogar a Instrução Normativa P n. 31, de 2013 .

Art. 2º As remoções por motivo de saúde e para acompanhamento de cônjuge obedecerão ao disposto na Resolução TSE n. 23.092, de 2009 .

Art. 3° Os procedimentos da remoção por concurso serão estabelecidos no respectivo edital de convocação.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de junho de 2017.

DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,

PRESIDENTE.


(Publicação: DEJERS, n. 107, p. 6, 22.06.2017)