INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 47, DE 25 DE MAIO DE 2016

Regulamenta a Gestão de Projetos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º A Gestão de Projetos na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.

A rt. 2º São conceitos técnicos adotados na Gestão de Projetos:

I - Escritório de Projetos: unidade organizacional à qual compete o gerenciamento centralizado e coordenado dos projetos sob sua responsabilidade;

II - Gerenciamento de Projetos: aplicação de conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas às atividades do projeto, a fim de atender aos seus requisitos;

III - Gerente de Programa ou de Projeto: pessoa responsável pelo cumprimento dos objetivos do programa ou do projeto;

IV - Patrocinador: pessoa ou unidade que fornece os recursos para o projeto;

V - Portfólio: conjunto de projetos ou programas agrupados para facilitar o gerenciamento eficaz, a fim de atender aos objetivos estratégicos;

VI - Projeto: esforço temporário para alcançar objetivos específicos;

V II - Programa: grupo de projetos relacionados, gerenciados de modo coordenado, visando à obtenção de benefícios e controle.

Art. 3º A Gestão de Projetos na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será estruturada da seguinte forma:

I - Comitê de Gerenciamento de Projetos;

II - Escritório Corporativo de Projetos;

III - Escritórios Setoriais de Projetos;

IV - Gerentes de Projeto ou de Programa.

Art. 4º São atribuições do Comitê de Gerenciamento de Projetos:

I - Propor as políticas e a metodologia de Gestão de Projetos, e mantê-las adequadas às necessidades da Instituição;

II - Fomentar a cultura de Projetos;

III - Exercer a função de Escritório Corporativo de Projetos.

Parágrafo Único. As políticas e a metodologia de Gestão de Projetos propostas na forma do inciso I deste artigo serão aprovadas pelo Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa.

Art. 5º São atribuições do Escritório Corporativo de Projetos:

I - Assessorar a Alta Administração em relação aos projetos estratégicos;

II - Prestar consultoria interna na área de gestão de projetos, oferecendo suporte aos Escritórios Setoriais e aos gerentes de projetos;

III - Garantir a uniformidade na aplicação da metodologia de gestão de projetos;

IV - Garantir o alinhamento dos projetos à estratégia da organização;

V - Gerenciar o portfólio de projetos estratégicos.

Art. 6º São atribuições dos Escritórios Setoriais de Projetos, os quais poderão ser criados, no âmbito de cada Secretaria, por solicitação formal do respectivo titular ao Diretor-Geral, mediante prévia manifestação do Comitê de Gerenciamento de Projetos:

I - Assessorar o titular de sua Secretaria em relação à gestão de projetos;

II - Prestar consultoria interna na área de gestão de projetos, oferecendo suporte aos gerentes dos projetos;

III - Garantir a uniformidade na aplicação da metodologia de gestão de projetos;

IV - Garantir o alinhamento dos projetos à estratégia da organização;

V - Gerenciar o portfólio de projetos da Secretaria.

Art. 7º São atribuições dos Gerentes de Projeto ou de Programa:

I - Administrar o programa ou o projeto, aplicando a metodologia definida pela Instituição;

I I - Manter atualizados os registros e as informações do programa ou do projeto junto ao Escritório de Projetos ao qual estiver vinculado;

III - Prestar contas ao patrocinador.

Art. 8º Fica aprovada a Metodologia de Gerenciamento de Projetos do TRE-RS, anexa a esta Instrução Normativa .

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Gerenciamento de Projetos.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,

Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 94, p. 11, 30.5.2016)