INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 18, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

Fixa a Tabela de Padrões de Infraestrutura para os Cartórios Eleitorais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:

CONSIDERANDO que as Zonas Eleitorais são periodicamente instadas a fornecer informações acerca de itens relacionados à infraestrutura dos Cartórios, em especial no preenchimento da correição anual ordinária da Corregedoria,

CONSIDERANDO que o relatório anual da correição é remetido pelo Corregedor à Administração, para o exame das questões relacionadas à infraestrutura,

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos padrões de conformidade, visando a conferir maior objetividade nas informações prestadas,

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar-se instrumento de apoio à devida análise das informações prestadas, assentado em parâmetros preestabelecidos,

CONSIDERANDO o resultado do trabalho produzido pela comissão designada pela Portaria DG n. 68, de 20 de julho de 2009, levado a termo no Processo Administrativo n. 23.731/2009,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela constante do Anexo desta instrução fixa os padrões de conformidade para os itens relacionados à infraestrutura dos cartórios eleitorais.

§ 1º O termo "opcional" indica correspondência à situação considerada ideal.

§ 2º Inexistindo o bem na situação indicada como "opcional", considera-se atendido o padrão de conformidade.

Art. 2º As informações prestadas por ocasião do preenchimento dos quesitos da correição anual ordinária, bem como de outros sistemas desta Justiça Eleitoral, relacionados à infraestrutura dos Cartórios Eleitorais, vinculam-se aos padrões definidos na Tabela constante do Anexo desta instrução.

Parágrafo único. A Tabela referida no art. 1º toma como referência de padrões a conceituação estabelecida no art. 2º do Provimento n. 8/2009 - CGE .

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 13 de setembro de 2010.

Des. Luiz Felipe Silveira Difini,

Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 161, p. 2, 17.09.2010)