INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 11, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 17/2010


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

REGULAMENTAR o PROCEDIMENTO para ressarcimento de despesas com deslocamento rodoviário intermunicipal aos servidores no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 1º O ressarcimento de despesas com deslocamento intermunicipal de servidores, em decorrência do comparecimento em eventos promovidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, será regulamentado por esta Instrução Normativa.

Art. 2º O servidor que se deslocar para município diverso do de sua lotação, a fim de participar de evento promovido por este Tribunal, fará jus ao ressarcimento das despesas decorrentes com o deslocamento.
Parágrafo único. Não fará jus ao ressarcimento previsto no caput, o servidor que participar de evento ocorrido no município onde resida, independentemente do local de sua lotação.

Art. 3º O ressarcimento compreenderá as despesas de ida e retorno do servidor, levando-se em consideração o município de sua lotação e o de realização do evento.

Art. 4º O ressarcimento será equivalente ao preço da passagem disponibilizada por empresa de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, modalidade comum, descontado o valor referente ao seguro facultativo, independentemente do meio de locomoção utilizado.

Art. 5º As despesas com deslocamento serão comprovadas por meio de declaração firmada pelo próprio servidor, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 13 de outubro de 2008.

Des. João Carlos Branco Cardoso,
Presidente.