INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS DG N. 20, DE 23 DE JUNHO DE 2015

*REVOGADA PELA Portaria TRE-RS P 611/2020

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

RESOLVE:

Instituir a função de Help Desk, responsável pelo atendimento centralizado aos usuários de TI do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 1º Consideram-se usuários dos serviços de TI os servidores ativos, requisitados ou em exercício provisório, os contratados e os estagiários, com exercício na sede do Tribunal ou nos Cartórios Eleitorais.

Art. 2º A Central de Serviços de TI atuará, sob a responsabilidade da Seção de Operação e Controle da Coordenadoria de Produção, como ponto único de contato entre os usuários e os servidores responsáveis pelo atendimento das demandas de suporte.

§ 1º As solicitações de atendimento deverão ser efetuadas por um dos seguintes meios:

I - registro no sistema informatizado disponibilizado na página da Intranet do TRE-RS;

II - envio de e-mail para o usuário helpdesk@tre-rs.jus.br;

III - contato telefônico pelo ramal 780 (051 3230-9780).

§ 2º É vedado o atendimento a demandas de suporte não encaminhadas conforme o parágrafo anterior, salvo comprovada urgência que exija a solução do incidente sem a respectiva formalização.

§ 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação poderá indicar tipos de atendimento, não relacionados a serviços de TI, que poderão ser encaminhados mediante contato direto com a área responsável.

Art. 3º Os serviços estarão disponíveis no horário de expediente da sede do Tribunal e, em regime de plantão, nos demais horários em que estiver autorizado o funcionamento dos cartórios eleitorais.

Parágrafo único. O horário de atendimento poderá ser ampliado mediante solicitação encaminhada à Secretaria de Tecnologia da Informação, com antecedência mínima de três dias.

Art. 4º O Help Desk realizará pesquisa com os usuários a fim de medir o grau de satisfação e coletar informações para a melhoria do processo.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 23 de junho de 2015.

ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA,

Diretor-Geral.

(Publicação: )