INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS DG N. 16, DE 08 DE JUNHO DE 2012

REVOGADA PELA Instrução Normativa TRE-RS DG 23/2019

Dispõe sobre o planejamento para o final do exercício financeiro e fixa datas.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de planejamento prévio para os inúmeros e diversificados procedimentos atinentes às contratações de serviços, locações de imóveis e aquisições de bens no âmbito do TRE-RS.

Considerando as providências a serem observadas em relação aos prazos fixados na Norma de Encerramento do exercício.

RESOLVE:

Art. 1º As solicitações para aquisição de bens ou contratação de serviços que dependam de procedimentos licitatórios a serem encerrados ainda no presente exercício devem ser encaminhadas ao Gabinete da Secretaria de Administração até o dia 17 de setembro.

Art. 2º As solicitações de aquisição de bens, contratação de serviços ou eventos de capacitação, em caso de contratação direta (licitação dispensável ou inexigível), devem ser encaminhadas ao Gabinete da Secretaria de Administração até o dia 12 de novembro.

Art. 3º As solicitações de locação de imóveis, em virtude das diversas ações decorrentes, devem ser encaminhadas ao Gabinete da Secretaria de Administração até o dia 29 de junho.

Art. 4º As solicitações, em caso de Suprimento de Fundos, devem ser encaminhadas à Secretaria de Orçamento e Finanças pelos Cartórios Eleitorais do interior do Estado e ao Gabinete da Secretaria de Administração pelos demais Cartórios Eleitorais e Secretaria do Tribunal até o dia 05 de dezembro. Os ressarcimentos com despesas de passagens e pedágios devem ser encaminhados à Assessoria de Comunicação Social.

Art. 5º Para os próximos exercícios, as datas referidas nos artigos anteriores que recaírem em finais de semana ou em feriados serão prorrogadas, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 6º Os casos excepcionais serão analisados pela Administração do Tribunal.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 08 de junho de 2012.

DIRETOR-GERAL


(Publicação: DEJERS, n. 99, p. 04, 11.6.2012)