Edital SJ-CORIP nº 02/2015

EDITAL SJ-CORIP Nº 02/2015

Faço público, nos termos do art. 31, § 3º da Resolução TSE 23.432/14, que no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público ou qualquer partido político, poderá impugnar a prestação de contas apresentada, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos. O presente edital refere-se às prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2014 dos seguintes partidos políticos:

a) PC 93-47.2015.6.21.0000 – Partido Socialismo e Liberdade – PSOL;
b) PC 94-32.2015.6.21.0000 – Partido Comunista do Brasil – PCdoB;
c) PC 90-92.2015.6.21.0000 – Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU;
d) PC 88-25.2015.6.21.0000 – Partido Pátria Livre – PPL;
e) PC 92-62.2015.6.21.0000 – Partido Popular Socialista – PPS;
f) PC 89-10.2015.6.21.0000 – Partido da República – PR;
g) PC 86-55.2015.6.21.0000 – Partido Democrático Trabalhista – PDT;
h) PC 85-70.2015.6.21.0000 – Democratas – DEM;
i) PC 84-85.2015.6.21.0000 – Partido Social Democrático – PSD;
j) PC 87-40.2015.6.21.0000 – Partido Trabalhista Brasileiro – PTB;
l) PC 91-77.2015.6.21.0000 – Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB;
m) PC 83-03.2015.6.21.0000 – Partido Progressista – PP;
n) PC 95-17.2015.6.21.0000 – Solidariedade – SD;
o) PC 78-78.2015.6.21.0000 – Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB;
p) PC 79-63.2015.6.21.0000 – Partido Social Cristão – PSC;
q) PC 77-93.2015.6.21.0000 – Partido dos Trabalhadores – PT;
r) PC 80-48.2015.6.21.0000 – Partido Republicano Brasileiro – PRB;
s) PC 81-33.2015.6.21.0000 – Partido Humanista da Solidariedade – PHS;
t) PC 82-18.2015.6.21.0000 – Partido Socialista Brasileiro – PSB;
u) PC 96-02.2015.6.21.0000 - Partido da Mobilização Nacional - PMN.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 21 de maio de 2015.

(a) Antônio Augusto Portinho da Cunha,
Diretor-Geral.

(Publicação: DEJERS, n. 89, p. 5, 22.5.15)