Edital SJ-CORIP n. 01/2015

Edital SJ-CORIP n. 01/2015

Faço público, nos termos do art. 32 da Lei 9.096/95 e do art. 31 da Resolução TSE 23.432/14, que foram recebidas neste Tribunal as prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2014 dos seguintes partidos políticos:
a) PC 93-47.2015.6.21.0000 - Partido Socialismo e Liberdade - PSOL;
b) PC 94-32.2015.6.21.0000 - Partido Comunista do Brasil - PCdoB;
c) PC 90-92.2015.6.21.0000 - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - PSTU;
d) PC 88-25.2015.6.21.0000 - Partido Pátria Livre - PPL;
e) PC 92-62.2015.6.21.0000 - Partido Popular Socialista - PPS;
f) PC 89-10.2015.6.21.0000 - Partido da República - PR;
g) PC 86-55.2015.6.21.0000 - Partido Democrático Trabalhista - PDT;
h) PC 85-70.2015.6.21.0000 - Democratas - DEM;
i) PC 84-85.2015.6.21.0000 - Partido Social Democrático - PSD;
j) PC 87-40.2015.6.21.0000 - Partido Trabalhista Brasileiro - PTB;
l) PC 91-77.2015.6.21.0000 - Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB;
m) PC 83-03.2015.6.21.0000 - Partido Progressista - PP;
n) PC 95-17.2015.6.21.0000 - Solidariedade - SD;
o) PC 78-78.2015.6.21.0000 - Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB;
p) PC 79-63.2015.6.21.0000 - Partido Social Cristão - PSC;
q) PC 77-93.2015.6.21.0000 - Partido dos Trabalhadores - PT;
r) PC 80-48.2015.6.21.0000 - Partido Republicano Brasileiro - PRB;
s) PC 81-33.2015.6.21.0000 - Partido Humanista da Solidariedade - PHS;
t) PC 82-18.2015.6.21.0000 - Partido Socialista Brasileiro - PSB;
u) PC 96-02.2015.6.21.0000 - Partido da Mobilização Nacional - PMN.

Nos termos do art. 31, §2º da Resolução TSE 23.432/14, os autos dos processos permanecerão na Secretaria Judiciária deste Tribunal (Rua Duque de Caxias, 350, 10º andar, N/C), pelo prazo de 15 (quinze) dias, durante os quais qualquer interessado poderá examiná-los e obter cópias, mediante prévia identificação, registro e pagamento das respectivas custas de reprografia.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, 05 de maio de 2015.

(a) Antônio Augusto Portinho da Cunha, Diretor-Geral.

(Publicação: DEJERS, n. 77, p. 8, 06.05.15)