EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 01, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 01, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber aos servidores interessados na redistribuição de seus cargos efetivos para este Tribunal que, para fins de estabelecimento de ordem de preferência, estará aberto prazo para apresentação da documentação prevista no presente Edital no período de 21 a 25 de agosto de 2017, observadas as seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente procedimento tem como objetivo definir a ordem de preferência, bem como a análise dos respectivos requerimentos dos servidores interessados em redistribuir 1 (uma) vaga de Analista Judiciário, Apoio Especializado Biblioteconomia para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
1.2. A definição da ordem de preferência dos servidores interessados será composta das seguintes fases:
a) abertura de prazo para apresentação da documentação necessária;
b) recebimento dos documentos;
c) definição da Lista de Classificação dos servidores interessados, apurada de acordo com os critérios estabelecidos no item 3.1 deste Edital;
d) abertura de prazo para recurso contra a Lista de Classificação dos servidores interessados;
e) homologação do resultado do procedimento pelo Presidente do Tribunal.
1.3. Para fins do presente Edital, o Tribunal oferece em reciprocidade 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Apoio Especializado Biblioteconomia, existente na secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, que não foi oferecido em concurso de remoção por ser exclusivo da Secretaria desta Corte.
1.4. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas SGP a condução do presente procedimento, sendo auxiliada, quando necessário, pelas demais unidades da Secretaria deste Tribunal, nas suas respectivas áreas de atuação.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O servidor interessado poderá se inscrever por meio de formulário disponível no Portal deste Tribunal na internet (www.tre-rs.jus.br), devidamente preenchido, assinado e digitalizado, encaminhando também cópia de documento de identidade e de certidão que comprove os requisitos estabelecidos no item 3.1. Os documentos podem ser entregues na sede deste Tribunal, pessoalmente ou por meio do endereço eletrônico gabsgp@tre-rs.jus.br.
2.2. O prazo para a apresentação do formulário a que se refere o item 2.1 será do dia 21 de agosto encerrando-se às 19 (dezenove) horas do dia 25 de agosto de 2017.
2.3. O encaminhamento do formulário pelo servidor interessado implicará no seu conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. Correrão a expensas do servidor interessado quaisquer despesas decorrentes de eventuais custos para o encaminhamento da documentação de que trata este Edital.

3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1. Para fins de definição da Lista de Classificação serão observados os seguintes critérios, nessa ordem:
a) maior tempo de efetivo exercício na Justiça Eleitoral;
b) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União; e
c) maior idade. 3.2. Incumbirá ao servidor interessado a comprovação do atendimento dos critérios de desempate previstos no item 3.1. 3.3. A Lista de Classificação dos servidores interessados, com a respectiva opção de lotação, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico DJE e disponibilizada no Portal deste Tribunal na internet.

4. DOS RECURSOS
4.1. Os servidores interessados terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação no DJE, para apresentar, via e-mail gabsgp@tre-rs.jus.br, impugnação à Lista de Classificação a que se refere o item 3.3 deste Edital, dirigida ao Presidente deste Tribunal.

5. DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. Decididos os recursos, ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, a classificação final dos servidores interessados será homologada pelo Presidente do Tribunal, devendo ser publicada no DJE e disponibilizada no Portal do TRE-RS, na internet.
5.2. Após a homologação da Lista de Classificação, será expedido ofício ao Tribunal de origem do servidor classificado para a redistribuição, solicitando que o mesmo se manifeste acerca da sua anuência ou não quanto ao deslocamento do respectivo cargo.
5.3. Na hipótese de anuência do Tribunal de origem, o servidor interessado será convocado para apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão de posse e exercício no cargo comprovando que não se encontra em estágio probatório;
b) certidão de que não está respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar, nem esta cumprindo qualquer penalidade administrativa;
c) cópias das 3 (três) últimas Avaliações de Desempenho;
d) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional; e
e) ficha financeira do exercício em curso.
f) currículo do servidor;
g) certidão a respeito de férias, licenças, afastamentos e adicional de qualificação

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. - A presença do servidor interessado na Lista de Classificação homologada, bem como da anuência do seu órgão de origem não implicará no deferimento automático do pedido de redistribuição, uma vez que o mesmo dependerá, ainda, da análise dos documentos enumerados no item 5.3.
6.2. - O processo de redistribuição deferido terá seu respectivo ato publicado no Diário Oficial da União pelo órgão de origem.
6.3. - Caso não haja concordância do órgão de origem do servidor interessado na redistribuição do seu cargo, haverá a sua imediata exclusão da Lista de Classificação.
6.4. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Porto Alegre, 18 de agosto de 2017.

DES. CARLOS CINI MARCHIONATTI,
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul


(Publicação: DEJERS, n. 150, p. 11, 23.08.2017)