EDITAL CRE N. 10/2019

*Republicação em Razão de Erro Material

O Excelentíssimo Senhor André Luiz Planella Villarinho, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, 

FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto nos arts. 121, § 2º, da Constituição Federal, e 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinado com os arts. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002, e 3º, da Resolução TRE n. 165/2007, estará vaga para preenchimento a jurisdição da 2ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, a contar de 07 de outubro de 2019.

Ficam os magistrados interessados à habilitação cientificados que a 2ª Zona Eleitoral de Porto Alegre possui, em conjunto com a 160ª Zona Eleitoral da Capital, além das competências comuns à jurisdição eleitoral, designação específica para processar e julgar, de forma especializada, crimes eleitorais conexos a crimes de corrupção ativa e passiva, de evasão de divisas, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e os delitos praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional ou não das infrações, bem como os pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica passiva em matéria penal, conforme o disposto no caput do art. 1º da Resolução TRE n. 326/2019.
A competência relativa à matéria especializada abrange toda a jurisdição eleitoral do Rio Grande do Sul, cuja designação específica envolve o processamento e o julgamento de inquéritos policiais, procedimentos preparatórios, ações penais, medidas cautelares ou incidentais, autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, mandados de segurança em matéria criminal, habeas corpus, pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal, com ou sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, realizados ainda que de forma direta e informal, dentre outros expedientes, envolvendo os delitos acima elencados.
De conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 3º da Resolução TRE supramencionada, o prazo é de 5 dias úteis, a contar da data de publicação inclusive, para que os interessados apresentem a sua habilitação, por intermédio do correio eletrônico pessoal funcional do TJ/RS, dirigido ao Desembargador Corregedor Regional Eleitoral, e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria (cre@tre-rs.jus.br),
observados os impedimentos previstos no § 3º do art. 14 do Código Eleitoral.
A habilitação deverá estar acompanhada também de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do cartório eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE n. 268/15.
Eu, Ana Gabriela de Almeida Veiga, Titular de Ofício de Justiça, preparei e conferi.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 16 de setembro de 2019.

DES. ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
Corregedor Regional Eleitoral.

ANEXO
HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO
Senhor Corregedor Regional Eleitoral,
Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a 002ª Zona Eleitoral de Porto Alegre.
Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.
(nome)
Juiz de Direito.

(Publicação: DEJERS, n. 175, p. 13, 18.08.2019)