EDITAL CRE N. 07/2019
 O Excelentíssimo Senhor Desembargador André Luiz Planella Villarinho, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
 
 FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto nos
 
  arts. 121, § 2º, da Constituição Federal
 
 , e
 
  32, parágrafo único, do Código Eleitoral
 
 , combinado com os
 
  arts. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002
 
 , e
 
  3º, da Resolução TRE n. 165/2007
 
 , encontrar-se-ão vagas as jurisdições das zonas eleitorais abaixo elencadas, para preenchimento:
 a contar de 03 de agosto de 2019:
 
 20ª Zona Eleitoral – Erechim;
 
 72ª Zona Eleitoral – Viamão;
 
 162ª Zona Eleitoral – Santa Cruz do Sul.
 De conformidade com o estabelecido no
 
  § 1º do art. 3º da Resolução TRE supramencionada
 
 , o prazo é de 5 dias úteis, a contar da data de publicação inclusive, para que os interessados apresentem a sua habilitação, por intermédio do correio eletrônico pessoal funcional do TJ/RS, dirigido ao Desembargador Corregedor Regional Eleitoral, e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria (cre@tre-rs.jus.br), observados os
 
 impedimentos previstos no
 
  § 3º do art. 14 do Código Eleitoral
 
 .
A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do cartório eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE n. 268/15 .
Eu, Ana Gabriela de Almeida Veiga, Titular de Ofício de Justiça, preparei e conferi.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 25 de junho de 2019.
 DES. ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
 
 Corregedor Regional Eleitoral.
  ANEXO
 
 HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO
 
 Senhor Corregedor Regional Eleitoral,
 
 Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).
 
 Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.
 
 (nome)
 
 Juiz de Direito.
(Publicação: DEJERS, n. 116, p. 13, 27.06.2019)








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