Edital TRE-RS CRE 018/2015

EDITAL CRE N. 018, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

A Excelentíssima Senhora Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto no art. 121, § 2º, da Constituição Federal, art. 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinado com os arts. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009, de 5 de março de 2002 e 3º, da Resolução TRE n. 165, de 08 de maio de 2007, encontrar-se-ão vagas as jurisdições das zonas eleitorais abaixo elencadas, para preenchimento:

a contar da data de designação:
23ª Zona Eleitoral – Ijuí;
171ª Zona Eleitoral – Canoas.

De conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 3º da Resolução TRE supramencionada, o prazo é de 5 dias úteis, a contar da data de publicação inclusive, para que os interessados apresentem a sua habilitação, por intermédio do e-mail pessoal funcional do TJ/RS, dirigido à Desembargadora-Corregedora Regional Eleitoral, e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria - cre@tre-rs.jus.br, observados os impedimentos previstos no § 3º do art. 14 do Código Eleitoral.

A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do cartório eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE n. 268/15.

Eu, Josemar dos Santos Riesgo, Titular de Ofício de Justiça, preparei e conferi.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 20 de novembro de 2015.

DESA. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Corregedora Regional Eleitoral.


ANEXO
HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO

Senhora Corregedora Regional Eleitoral, Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. 018/15, habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).

Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.

(nome)
Juiz de Direito.


(Publicação: DEJERS, n. 214, p. 5, 23.11.2015)