Ato Regimental TRE-RS 04/2001

ATO REGIMENTAL TRE-RS N. 04 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001

Suprime o parágrafo único do artigo 19 e altera a redação do inciso III do artigo 32, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, inc. I, letras "a" e "b", da Constituição Federal; o artigo 30, inciso I, do Código Eleitoral, e os artigos 32, inciso I, e 138, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os artigos 17 e 18 com o artigo 19, todos do Regimento Interno, de forma que o substituto legal de Juiz da Classe dos Desembargadores possa desempenhar concomitantemente as atribuições da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, funções estas desempenhadas simultaneamente pelo titular dos referidos cargos,
RESOLVE:

Art. 1° Suprimir o parágrafo único do artigo 19 do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 2° Alterar a redação do inciso III do artigo 32, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 32. [ . . . ]
[ . . . ]
III - eleger o Presidente, dentre os desembargadores (CF, arts. 96, inc. I, letra "b", e 120, § 2°)."

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e um.

Des. José Eugênio Tedesco,
Presidente.
Des. Clarindo Fravretto,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Dra Luíza Dias Cassales
Dr. Breno Beutler Junior
Dr. Mario Rocha Lopes Filho
Dr. Isaac Alster
Dra. Sulamita Terezinha Santos Cabral
Dr. João Heliofar de Jesus Villar,
Procurador Regional Eleitoral Substituto.


(Publicação: DJ/TJ, n. 2056, p. 16, 28.2.2001)