ATO REGIMENTAL TRE-RS N. 03, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996

Acrescenta o inciso XXV ao artigo 46 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, letras "a" e "b", da Constituição Federal ; o artigo 30, incisos I e II, do Código Eleitoral e o artigo 32, inciso I, de seu Regimento Interno ,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso XXV ao artigo 46 do Regimento Interno, conferindo-lhe a seguinte redação:

"XXV - Julgar recursos contra a contagem de votos quando a matéria de fato amoldar-se aos precedentes firmados pela Corte para a respectiva eleição."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos sete dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

Des. Tupinambá Miguel Castro do Nascimento,

Presidente.

Des. Celeste Vicente Rovani,

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Dr. Norberto da Costa Caruso Mac-Donald

Dr. Leonel Tozzi

Dr. Gilson Langaro Dipp

Dr. Nelson Antônio Monteiro Pacheco

Drª Vera Maria Nunes Michels,

Procuradora Regional Eleitoral.


(Publicação: DJ/TJ, n. 975, p. 16, 11.10.1996)