APOSTILA N. 001, DE 01 DE JULHO DE 2020

O DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO TRE/RS N. 344, DE 23 DE JUNHO DE 2020 , COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 25 DE JUNHO 2020,

RESOLVE:

Art. 1.º Declarar que o Cargo em Comissão de nível 3 (CJ-3) de Secretário da Secretaria de Controle Interno e Auditoria passa a denominar-se Secretário da Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 2.º Declarar que o Cargo em Comissão de nível 2 (CJ-2) de Coordenador da Coordenadoria de Auditoria passa a denominar-se Coordenador da Coordenadoria de Auditoria Financeira, Partidária e Eleitoral.

Art. 3.º Declarar que o Cargo em Comissão de nível 2 (CJ-2) de Coordenador da Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão passa a denominar-se Coordenador da Coordenadoria de Auditoria Interna.

Art. 4.º Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Acompanhamento de Gestão passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Auditoria de Gestão e Governança.

Art. 5.º Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Controle de Compras, Licitações e Contratos passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Auditoria de Gestão das Contratações.

Art. 6.º Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Controle de Pessoal passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Auditoria de Gestão de Pessoal.

Art. 7.º Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Auditoria e Análise Contábil passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Auditoria Financeira.

Art. 8.º. Declarar que a Função Comissionada de nível 6 (FC-6) de Chefe de Seção da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias passa a denominar-se Chefe de Seção da Seção de Auditoria Partidária e Eleitoral.

Art. 9.º Declarar que a Função Comissionada de nível 5 (FC-5) de Oficial de Gabinete da Secretaria de Controle Interno e Auditoria passa a denominar-se Oficial de Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 10. Declarar que as duas Funções Comissionadas de nível 4 (FC-4) de Assistente da Coordenadoria de Auditoria passam a denominar-se Assistente da Coordenadoria de Auditoria Financeira, Partidária e Eleitoral.

Art. 11. Declarar que a Função Comissionada de nível 4 (FC-4) de Assistente da Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão passa a denominar-se Assistente da Coordenadoria de Auditoria Interna.

Art. 12. Esta Apostila entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.


(Publicação: DEJERS, n. 116, p.3, 07.07.2020)