Enunciados n. 02/2016

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 32, inciso XXI, do seu Regimento Interno , faz saber que foram aprovados os enunciados que seguem, os quais servirão de orientação para julgamento de processos com igual temática, conforme adiante exposto:

ENUNCIADO n. 02: Após a realização das eleições fica prejudicado o julgamento de recursos que tratem de direito de resposta, pesquisa eleitoral, propaganda eleitoral gratuita e debates eleitorais, em razão da perda superveniente de objeto.


(Publicação: DEJERS, n. 229, p. 12, 19.12.2016)

(Republicação: DEJERS, n. 13, p. 3, 26.01.2017)

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