TRE-RS reconhece a situação de calamidade pública provocada pela propagação do COVID-19

Decisão permite que municípios editem leis que ofereçam aos cidadãos benefícios assistenciais

Na sessão plenária desta segunda-feira (11), a Corte do TRE-RS, por unanimidade, conheceu da consulta Cta 0600098-44.2020.6.21.0000, de relatoria do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, formulada pelo município de Porto Alegre.

Devido à pandemia provocada pela proliferação do novo coronavírus (COVID-19), o município de Porto Alegre questionou à Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de, em ano eleitoral, editar lei que isenta cidadãos da cobrança de tarifas de água e esgoto e concede benefícios assistenciais. O Pleno entende que essa situação trata-se de calamidade pública, conforme o art. 73, §10, da lei 9.504/97 e, por esse motivo, o agente público está autorizado a distribuição gratuita de bens e serviços. Adverte, porém, que não é permitida ao agente público utilizar-se desse ato para fazer promoção pessoal, de acordo com o art. 73, IV, também da lei 9.504/97.

O TRE-RS segue as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que visam controlar a proliferação do novo Coronavírus (COVID-19), mantendo o trabalho remoto de servidores e magistrados, desde o dia 19 de março. Sendo assim, as sessões plenárias estão ocorrendo por meio de videoconferência, transmitidas ao vivo pelo canal do TRE gaúcho no YouTube.

Texto: Rodolfo Manfredini
Supervisão: Daniel Campos
Coordenação: Cleber Moreira

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido