Revisão biométrica do eleitorado começa em mais 48 municípios gaúchos

Os eleitores dessas cidades que não fizeram a biometria devem comparecer obrigatoriamente à Justiça Eleitoral durante o período determinado para não terem o título cancelado

Os eleitores que não fizeram a biometria nessas cidades devem comparecer obrigatoriamente à Just...

A partir desta segunda-feira (11), os eleitores de 48 municípios do Rio Grande do Sul estão convocados a comparecerem aos Cartórios Eleitorais ou Centrais de Atendimento ao Eleitor de suas cidades para efetuarem o cadastramento biométrico e a atualização de dados no cadastro eleitoral. Quem não se apresentar à Justiça Eleitoral durante o período determinado - confira abaixo o prazo para cada localidade - terá seu título eleitoral cancelado. Ainda em 2019, o número chegará a 50, com a inclusão de Iraí (início: 25 de março) e Casca (início: 17 de junho).

Os cidadãos devem estar munidos de documento de identidade e comprovante de residência para realizar o procedimento. A convocação é destinada a todos os eleitores das cidades listadas que ainda não realizaram a coleta da biometria. Aqueles que já efetuaram o cadastro biométrico, ainda que fora de seu domicílio eleitoral, estão dispensados da obrigatoriedade de comparecer aos postos de atendimento.

Outros 21 municípios, inclusive Porto Alegre, só terão seus eleitores convocados para o comparecimento obrigatório em 2021. Contudo, já é possível fazer a biometria nessas cidades. Desta forma, evita-se filas e faz-se com que o procedimento de cadastramento biométrico, responsável pela maior garantia de segurança no voto, seja mais rápido.

O sistema de agendamento do atendimento, disponível no site do TRE-RS, também agiliza esse processo. A ferramenta informa, ainda, se os cidadãos precisam ou não comparecer aos postos de atendimento, bem como se há alguma multa a pagar por ausência a eleições anteriores.

Veja a situação nos 497 municípios do estado

Texto: Diandra Tavares
Imagem: Arte ASCOM
Supervisão: Jônatas da Costa
Coordenação: Cleber Moreira
ASCOM/TRE-RS

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