Eleições comunitárias

ATENÇÃO: Conforme teor do parágrafo único do artigo 3º. da Resolução TSE no. 22.685, de 13 de dezembro de 2007, “nenhum pedido de cessão de urnas eletrônicas poderá ser aprovado, se a eleição parametrizada estiver prevista para ocorrer dentro do período dos 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência de segundo turno”.

A Justiça Eleitoral empresta urnas eletrônicas ou de lona às entidades interessadas em seu uso para eventos de escolha ou realização de eleições da comunidade, além de fornecer listagens de eleitores (quando cabível). Por meio deste serviço são atendidas solicitações de escolas, universidades, sindicatos, associações, partidos, conselhos etc.
Veja informações completas sobre os serviços (prazos, obrigações, responsabilidade etc) acessando o portal JE-Digital neste link, acesse aqui!

URNAS ELETRÔNICAS
A solicitação será analisada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e pelo Juízo responsável quanto a viabilidade técnica e conveniência. A requerente será contatada pela unidade encarregada para receber o resultado da análise e outras orientações.

O empréstimo de urnas eletrônicas e sistema de votação é regulado pela Resolução TSE nº 22.685/07. Quando for requerido por pessoas jurídicas de direito privado (excetuando-se as instituições de ensino), a instituição deverá fazer o pagamento à União do valor definido pelas Resolução TRE-RS nº 237/13 e Portaria TRE-RS267/17.

URNAS DE LONA
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São fornecidas listagem de eleitores e emprestadas urnas de lona conforme a disponibilidade deste item no local de solicitação. A requisitante procede a solicitação por meio do JE Digital e entrega da lista e das urnas é feita em Cartório Eleitoral ou na sede do TRE-RS.

CONSELHOS TUTELARES

As eleições unificadas para escolha de conselheiros e conselheiras tutelares nos municípios do RS ocorrem a cada 4 anos, sempre no ano ímpar posterior à eleição presidencial, no primeiro domingo de outubro. Em 2023, a votação é no dia 1º de outubro. 
A Justiça Eleitoral não é responsável por essas eleições, mas apoia a realização desses pleitos em todo o estado em parceria com as prefeituras e demais órgãos e entidades representativas. Essa colaboração se traduz no empréstimo de urnas eletrônicas, sistemas de votação, urnas de lona, cabinas de votação, listagens de eleitores e treinamento de mesários e suporte técnico, além de auxiliar na divulgação do evento. Os Municípios e Conselhos Tutelares interessados em contar com o apoio da Justiça Eleitoral Gaúcha devem alinhar seus editais de convocação para o pleito com os regramentos previstos em Resoluções do CONANDA, do TSE e do TRE-RS, bem como acertar com o Cartório Eleitoral responsável pelo atendimento ao evento outros pontos relevantes para o empréstimo dos equipamentos e o suporte ao seu uso.
Para iniciar o processo, é necessário requisitar o serviço por meio do portal JE-Digital, neste link.

Solicitações de esclarecimentos ou pedidos de informações complementares podem ser requisitadas por meio do JE Digital, serviço Solicitar esclarecimentos.